Regularização para Nutricionistas

Nutricionista, você sabia que mesmo seu recibo não sendo válido para declaração de imposto de renda, ainda sim precisa declarar e pagar seus impostos corretamente, para evitar multas e notificações do governo? Isso mesmo! Para ter uma vida financeira saudável, existem alguns passos que você precisa realizar, evitando colocar seu patrimônio em risco.

 

QUAIS FORMAS EXISTEM PARA O NUTRICIONISTA SE REGULARIZAR?

Basicamente, existem duas formas para o nutricionista se regularizar: como autônomo ou como empresa. A melhor forma a ser seguida dependerá muito da sua situação e finalidade, por isso é importante o apoio de um contador especialista na área para entender suas necessidades e te orientar sobre o melhor caminho a ser seguido.

Sem uma análise adequada, as decisões tomadas podem ter efeito reverso e, ao invés de diminuir seus custos, irão aumentar muito. Um exemplo prático disso que estamos falando é quando o profissional da nutrição está começando os atendimentos e já quer abrir empresa. As vezes realmente poderá ser necessário, pois sua projeção de faturamento no curto prazo é alta ou ele precisa do CNPJ para se vincular a algum plano ou convênio, ou até mesmo prestar serviços para outras clínicas. Outras vezes o nutricionista está pensando em abrir a PJ apenas para se regularizar e talvez um passo desses de cara não será muito interessante, já que pode prejudicá-lo futuramente.

Desse modo, a análise do conjunto de informações é essencial para trazer economia de tempo e dinheiro, ou até aumento do faturamento, por haver uma indicação apropriada de regularização para a finalidade que você precisa.

 

REGISTRO COMO NUTRICIONISTA AUTÔNOMO

O registro como autônomo é a regularização feita a partir do seu CPF.

Na regularização de autônomo, o nutricionista poderá emitir recibos tranquilamente para seu paciente pedir reembolso no plano de saúde, pois como tudo será declarado corretamente, mesmo que um dia venha uma fiscalização para conferir suas declarações e pagamentos, verá que tudo foi feito da maneira correta.

Para ficar totalmente regular, é necessário procurar a prefeitura da sua cidade e solicitar o alvará para trabalho autônomo, pelo qual você também pagará o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Além do ISSQN, é necessário pagar o INSS de nutricionista autônomo, pois é uma contribuição obrigatória, e fazer o preenchimento do Carnê Leão, pelo qual poderá haver a cobrança do IRPF (Imposto de Renda Pessoal Física) ou não.

 

REGISTRO COMO EMPRESA DE NUTRIÇÃO

Na modalidade de empresa, o profissional da nutrição poderá ter um leque maior de possibilidades, principalmente quando buscar prestar serviços para outras empresas.

Antes de abrir sua empresa, será necessário fazer uma avaliação e planejamento tributário, verificando assim, qual o regime tributário que trará menos impostos. Atualmente existem três regimes tributários, que são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Esse último regime tributário, apesar de existir, não costuma ser vantajoso para ser usado em empresas de nutricionistas individuais, pois apresenta altas porcentagens de impostos. Isso faz o Simples Nacional e o Lucro Presumido ficarem na disputa, sendo selecionado aquele que trará menor carga de desembolsos. Normalmente, de início, o Simples Nacional costuma ser mais vantajoso, mas como frisado algumas vezes já nesse artigo, tudo dependerá de análises.

Acesse o nosso artigo ABERTURA DE EMPRESA PARA NUTRICIONISTAS e veja mais sobre a tributação para sua empresa.

 

O QUE ACONTECE COM O NUTRICIONISTA QUE NÃO DECLARA SEUS GANHOS

Caso você já esteja trabalhando na área e ainda não começou a fazer o carnê leão nem abriu uma empresa, saiba que está correndo um sério risco. A prática de não declarar seus rendimentos é considerada crime de sonegação fiscal e isso pode te sujeitar a várias penalidades impostas pelo governo.

Sabe aquela sua amiga que declara só os recibos? Pois é, isso também é crime de sonegação e ela está sujeita a penalidades tão severas quanto aqueles que não declaram nada, justamente por omitir parte da receita.

Veja abaixo o que a Lei nº 4.729 de 1965 diz sobre crime de sonegação fiscal:

Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal:

I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;

II – inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;

III – alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;

IV – fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

V – Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sôbre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal.

Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.

A coisa é bem séria e sei que você, como pessoa de bem, não irá querer seu histórico manchado por conta de uma coisinha dessas, né?! Então não deixe passar, regularize-se da maneira correta para poder dormir tranquilo a noite.

 

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Ao nos mandar uma mensagem no WhatsApp, coletaremos seus dados e montaremos um planejamento com base nas suas preferências e necessidades, te passando uma projeção completa de gastos que você teria para se regularizar. Além disso, poderemos fazer seu carnê leão ou abrir a sua empresa, te gerando muito mais comodidade, segurança e economia, por poder contar com uma empresa que é especialista em atender nutricionistas.

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Veja esse vídeo e entenda mais sobre as formas de você se regularizar.

Nutricionista Autônomo ou Abrir CNPJ? Contabilidade para Nutricionistas