Legalização da Vigilância Sanitária
É preciso que minha empresa tenha registro na vigilância sanitária?
Muitos empreendedores têm dúvidas de como fazer para sua empresa ter o registo na vigilância sanitária, se a sua empresa precisa ter esse registro, e o que é o registro na vigilância sanitária. Nós da Gomes Contabilidade estamos aqui para esclarecer as dúvidas mais frequentes sobre o registro na vigilância sanitária e ajudar na sua regularização.
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O que é registro na vigilância sanitária?
O registro na vigilância sanitária é um documento que verifica se o estabelecimento e suas máquinas estão dentro das conformidades com as normas e padrões da saúde pública e interesse sanitário.
Existem muitas que já exigem o registro da vigilância sanitária dos seus distribuidores, tornando assim um fator indispensável na escolha da empresa que faz o fornecimento. O serviço de vigilância sanitária tem como intuito proteger a saúde da população.
Quais empresas precisam do alvará da vigilância sanitária?
Toda empresa que está ligada a saúde ou alimentação precisa do alvará da vigilância sanitária, pois seus serviços podem gerar algum tipo de risco a saúde, seja direta ou indiretamente.
Vamos citar abaixo os órgãos públicos que são responsáveis pelo alvará e pela fiscalização dos serviços e produtos que podem gerar riscos à saúde da população.
- Anvisa: são para os casos de farmácias, drogarias, indústria, importação, transporte e distribuição de cosméticos, medicamentos e saneantes e estabelecimentos em portos, aeroportos e as fronteiras;
- Secretaria de Estado de Saúde: são para os casos de estabelecimentos ligados à saúde cuja competência de licenciamento tenha sido transferida para o Município ou no caso de estabelecimentos que manipulem alimentos;
- Secretaria Municipal de Saúde: são para os casos de estabelecimentos ligados à saúde cuja competência de licenciamento tenha sido transferida para o Município ou no caso de estabelecimentos que manipulem alimentos.
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Quais são as penalidades de não se ter o registro na vigilância sanitária ou estar irregular?
Quando a empresa se encontra com alguma irregularidade sanitária, ela é orientada e autuada, quando isso acontece a empresa pode ser interditada, pode ter produtos e equipamentos apreendidos, tudo vai depender de cada situação. A multa não será aplicada na primeira inspeção, pois haverá uma avaliação de defesa será interposta pela empresa ao ato de infração e os procedimentos em relação as irregularidades que foram constadas.
Outras penalidades que podem ser aplicadas são:
- Advertência;
- Prestação de serviço à comunidade;
- Suspensão na venda de produtos;
- Inutilização de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes;
- Suspensão de fabricação de produtos;
- Proibição de propaganda;
- Cancelamento de autorização para funcionamento da empresa;
- Entre outras.
O que fazer para legalizar a sua empresa segundo a Vigilância Sanitária?
Para que a sua empresa seja legalizada segundo a vigilância sanitária é preciso checar o cadastro do CNAE, pois é segundo esse cadastro que será definida se a atividade da sua empresa está sujeita a inscrição no CMVS (Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária).
É preciso também que a empresa tenha o Alvará de Funcionamento, que é o documento que autoriza o funcionamento da empresa para atividades comerciais, industriais, institucionais e de prestação de serviços. Depois de adquirir essa licença de funcionamento a empresa consegue obter o CMVS. O CMVS deve ser requerido para: início de atividades, quando houver mudança de endereço, mudança de atividade, mudança do processo produtivo, mudança na razão social, quando houver alteração de endereço com mudança de prédio é preciso um novo cadastramento.
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O que o requerente precisa fazer para obter o CMVS?
- Preencher o ANEXO II, disponível no site da prefeitura para o caso de Comércio Varejista de Alimentos, porém, escolha o anexo que você deve preencher conforme o CNAE do seu estabelecimento;
- Anexar: Cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial ou em Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou cópia do ato constitutivo; Cópia de firma individual registrada na Junta Comercial, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte; Cópia do CNPJ;
- Protocolar entrega na Praça de Atendimento da COVISA.
É importante fixar que cada cidade tem normas e formas de atuação diferentes e se surgir alguma dúvida entre em contato com a prefeitura da sua cidade, lembrando que esse documento de registro na vigilância sanitária é determinado por prazos, dependendo de cada empresa, e esse documento deve ser renovado dentro das datas estabelecidas.
É de extrema importância que você procure um profissional que tenha conhecimento nessa área e que irá ajudar você empreendedor, para que sua empresa tenha a aprovação do registro vigilância sanitária. Nós da Gomes Contabilidade estamos aqui para te auxiliar a garantir a aprovação do registro da vigilância sanitária.
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