Fisioterapeuta, como atuar com foco no seu crescimento financeiro?
Nesse artigo vamos falar com você que é Fisioterapeuta e acabou de se formar e que vai começar a sua jornada agora como autônomo ou empreendedor, e também você fisioterapeuta que já está no caminho, mas que deseja o crescimento financeiro e profissional.
Nós da Gomes Contabilidade iremos te auxiliar e dar toda consultoria necessária para que você possa obter sucesso.
Somos especialistas em ajudar você a crescer e ganhar dinheiro em seu consultório.
Quais as formas que você fisioterapeuta pode atuar?
Você que é fisioterapeuta pode atuar de duas formas na parte fiscal, que são elas: pessoa física ou pessoa jurídica.
- Pessoa física (Autônomo ou CLT): se o seu rendimento bruto não está muito alto, pode ser que seja mais vantajoso ser autônomo, porém tem outras questões também como, por exemplo, se você for atuar em algum hospital ou clínica de terceiros, pode ser que eles possam querer ou exigir que você tenha um CNPJ. Como autônomo você irá pagar seus impostos na pessoa física, ou seja, você terá que pagar mensalmente o imposto de renda pessoa física, fazendo o cálculo pelo carnê leão e mais o INSS Autônomo. É claro com a ajuda de um contador especializado.
- Pessoa Jurídica: Nesse perfil você passa a ter mais acesso ao perfil de empreendedor e novas possibilidades de gestão de seu negócio e carreira. Você terá o apoio de um contador especializado no seu ramo para lhe orientar e apoiar tanto na parte burocrática e na gestão do negócio.
Independente da forma acima que você escolha para seu consultório de Fisioterapia, você pode contar com a ajuda de um contador especializado na área da saúde, pois mesmo como autônomo pessoa física, você pode desenvolver controles financeiros e contabilidade para apoiar a sua gestão financeira e planejamento.
Fisioterapeuta Pessoa Física ou Pessoa Jurídica?
Pessoa Física
Na pessoa física você irá fazer o carnê leão mensal para o recolhimento do imposto de renda pessoa física pela tabela progressiva.
Para cada paciente, um recibo deverá ser emitido, ou seja, você irá fazer um controle como o carnê leão, e também poderá optar pelo livro caixa, pois na sua clínica você terá despesas do negócio que podem ser dedutíveis como: aluguel, secretária (com registro em carteira), internet etc. Que são pertinentes ao seu negócio, e que poderão ser abatidos na base de cálculo de imposto de renda. Nós fazemos esse cálculo para você somando também o INSS autônomo e analisamos se tributar por pessoa física é o mais viável para o seu caso.
A pessoa física é mais vantajosa somente quando o profissional está começando e tem uma receita baixa.
Na pessoa física está sujeito a uma tabela de imposto de renda, e essa tabela vai de 7,5% a 27,5% e mais o INSS autônomo a uma alíquota de 20%.
Pessoa Jurídica
Na pessoa jurídica você poderá optar por alguns tipos de regime tributário que são eles:
Simples Nacional ou Lucro Presumido.
Vamos detalhar melhor cada um deles para que possa entender melhor.
O Simples Nacional é o modelo de tributação mais escolhido, pelo fato de unificar o pagamento de impostos em apenas uma guia chamada de DAS (Documento de arrecadação do simples).
Ele não é tão simples assim infelizmente, pois proporciona várias alíquotas específicas por faixas de tributação (vários anexos de enquadramento), de acordo com seu faturamento anual e o tipo de atividade.
O Simples Nacional é uma ótima opção, pois tem a probabilidade de se tributar seu faturamento por uma alíquota de 6%, mas depende do fator R, mas que resumidamente, relaciona o total da sua Folha de pagamento com o faturamento.
Assim se a Folha de pagamento for igual ou maior que 28% do faturamento, você obtém esse benefício do anexo III.
Caso isso não ocorra será tributado pelo anexo V e que não é viável pois a alíquota inicial é de 15,5%.
O Lucro Presumido tem esse nome pelo sistema de tributação dos seus principais impostos federais que são eles:
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Esses dois impostos são apurados e pagos trimestralmente utilizando a receita desse período como base de cálculo bruta e com um percentual de presunção de seu lucro estipulado na legislação, de acordo com sua atividade.
Temos também o Pis/Cofins que incidem sobre a receita bruta e o ISSQN que é o imposto sobre o serviço municipal.
No Lucro Presumido os impostos federais que são os mais pesados são de 11,33%, e depois soma o ISSQN que pode ser de 2% a 5%, que vai depender do município que você está localizado.
Quando se compara o Lucro Presumido com a tributação pessoa física, já se vê um ganho provável, que depende de análises com cálculos.
Esses são alguns dos primeiros passos para pôr em prática em seu negócio e torná-lo mais lucrativo, e em seguida teremos toda a gestão da empresa e gestão financeira que estaremos juntos te orientando para ver sua clínica crescer, e também você ter uma vida abundante.
Nós da Gomes Contabilidade esclarecemos todas as dúvidas e dando todo suporte para que sua clínica de Fisioterapia obtenha sucesso.
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