Como Terapeuta Ocupacional Pode Emitir Recibo – 4 Dicas Para Não Cair Na Malha Fina

A emissão de recibos pode te trazer transtornos se não for devidamente regularizada. Para não cair na malha fina, o terapeuta ocupacional deve estar atento as declarações que tem que fazer, evitando riscos fiscais e pagamento de multas.

QUANTO O TERAPEUTA OCUPACIONAL TEM QUE ESTAR GANHANDO PARA COMEÇAR A DECLARAR IMPOSTO DE RENDA

A partir do seu primeiro recebimento, você já precisa efetuar as declarações corretas, para evitar cair na malha fina e pagar os devidos impostos. Se formos olhar o famoso PERGUNTÃO DO IMPOSTO DE RENDA, veremos que lá não fica discriminado um limite mínimo que te isentaria de declarar os valores que recebe:

Conforme grifado na imagem acima, veja que ele cita que todos aqueles que têm rendimentos não tributados na fonte e não decorrentes de trabalho assalariado, bem como todos que prestam serviços sem vínculo empregatício estão sujeitos a declaração mensal do carnê leão. Traduzindo, você terapeuta ocupacional que atende seus pacientes particulares, se enquadra em todo o texto grifado, pois os seus pacientes não descontam do seu pagamento os impostos que você tem pagar (a obrigação é sua de declarar e pagar), e também, vocês não tem nenhum vínculo empregatício, ou seja, seu cliente não te registra em carteira.

Devo te lembrar que não existe apenas o carnê leão como forma de declaração para a terapeuta ocupacional. Acesse nosso artigo REGULARIZAÇÃO FISIOTERAPEUTAS e TERAPEUTAS OCUPACIONAIS e veja as formas que você pode declarar seus impostos corretamente. Esse artigo te fará economizar muito dinheiro.

O QUE ACONTECE SE O TERAPEUTA OCUPACIONAL NÃO DECLARAR TODOS OS PACIENTES

Se o terapeuta ocupacional não declarar todos os pacientes e for fiscalizado ou pego pela malha fiscal, ficará sujeito a multas que vão de duas a cinco vezes o valor do imposto devido. Veja abaixo o que a Lei nº 4.729 de 1965 diz sobre crime de sonegação fiscal:

Art. 1º Constitui crime de sonegação fiscal:

I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;

II – inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;

III – alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;

IV – fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

V – Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal.

Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.

 

Declare tudo sempre da maneira correta, pois assim evitará todos esses transtornos e perdas financeiras.

 

O PACIENTE NÃO QUIS RECIBO E AGORA VEIO PEDIR, O TERAPEUTA OCUPACIONAL PRECISA FORNECER?

Sim! Devo lembrar que a emissão do recibo pelo terapeuta ocupacional é uma obrigatoriedade, então você precisa FORNECER RECIBO PARA TODOS OS SEUS PACIENTES.

Ao negar o recibo, você estará cometendo um crime contra a ordem tributária definido pelo inciso V, do Art. 1º da Lei e poderá ter consequências muito graves:

Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

[…]

V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

[…]

COMO TERAPEUTA OCUPACIONAL PODE EMITIR RECIBO

O terapeuta ocupacional pode emitir um recibo normalmente feito pelo próprio Word. Nele deverá constar o seu nome completo, CPF e CRP, bem como nome completo e CPF do paciente e o valor e data das sessões. Dessa forma o paciente terá um documento válido para poder levar ao plano de saúde e pedir reembolso ou declarar no imposto de renda pessoa física.

Clique aqui para baixar o modelo de recibo sem custo algum, assim poderá ter certeza que tem um correto.

 

O PACIENTE PEDIU NOTA FISCAL DE TERAPIA OCUPACIONAL O QUE FAZER

Quando o paciente te pedir nota fiscal, mas você ainda não tiver empresa aberta, poderá fornecer um recibo no lugar. Como dito no parágrafo anterior, um recibo devidamente feito é aceito por muitos lugares. A nota fiscal normalmente é emitida quando o terapeuta ocupacional tem empresa. São poucas as cidades que permitem a emissão de nota fiscal para terapeutas ocupacionais autônomos. Consulte nosso artigo ABERTURA DE EMPRESA FISIOTERAPEUTAS e TERAPEUTAS OCUPACIONAIS e veja se a opção de empresa já é interessante para você. Para dúvidas que você tiver, também fique à vontade para nos chamar no WhatsApp clicando aqui.

Após toda essa explicação vamos então as dicas para que você não caia na malha.

 

DICAS PARA O TERAPEUTA OCUPACIONAL NÃO CAIR NA MALHA

1 – Declare 100% dos seus rendimentos. Mesmo que o paciente bata o pé de não quer o recibo, declare ele, pois assim, se ele vier a solicitar o recibo futuramente ou declarar os seus dados no IRPF dele sem avisar, por sua parte estar regularizada você não cairá na malha e não terá que gastar com juros e multas por ter que pagar impostos atrasados;

2 – Se regularize desde o início, pois assim, já estará de acordo com as leis e não correrá riscos de ser pega pela malha;

3 – Não pule etapas! Muitos terapeutas ocupacionais declaram seus rendimentos direto no Imposto de Renda anual. A Receita Federal vem se atualizando a cada dia e logo pode ser que ela comece a pegar isso também. Faça seu carnê leão direitinho e importe os dados para a declaração anual quando for a hora;

4 – Conte com a Gomes Contabilidade para te orientar. Ter uma contabilidade que é especialista em atender sua área poderá fazer você poupar muito dinheiro. Por termos longa experiência com terapeutas ocupacionais, poderemos te orientar a forma correta de se regularizar, o que fará você poupar muito dinheiro desde o início. Além disso, você poderá garantir que seus dados estão sendo informados da maneira correta, evitando cair na malha por um erro. Olha só esse super feedback de uma das nossas clientes. Veja inteiro em! Lembre-se, não pule etapas.

Entre em contato conosco pelo WhatsApp e faça uma simulação agora! A primeira consultoria por lá é gratuita, então você não pagará nada.