Como declarar consórcio contemplado no imposto de renda?
A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) chegou e com ela muitas dúvidas começam a surgir, e nós da Gomes Contabilidade iremos te ajudar.
Você que estava pagando o consórcio e foi contemplado no ano e tem dúvidas como declarar, veja abaixo as dicas.
Como declarar consórcio contemplado?
Você irá declarar o consórcio contemplado na ficha de Bens e Direitos.
Após clicar na ficha de bens e direitos, você irá preencher os seguintes campos:
- Selecionar o código 95 – Consórcio não contemplado
- Na discriminação do bem você irá todas as informações do bem comtemplado;
- Nos campos:
Situação em 31/12/20xx (ano anterior): irá repetir o valor do ano passado.
Situação em 31/12/20xx (ano atual): colocar o valor zerado.
Por que colocar valor zero na situação em (Trinta e um de dezembro do ano atual)?
Quando você tem um bem não contemplado, ele é só dinheiro, você está pagando x reais por mês em determinadas parcelas. Quando você é contemplado, você informa na descrição que você foi contemplado, e o motivo de você colocar zero, é porque ele não é mais dinheiro (direito a receber), agora ele se tornou um bem.
Em seguida você irá adicionar um novo bem, por exemplo, caso seja uma casa, você irá selecionar o código referente a casa e irá preencher todos os campos, conforme exemplo abaixo:
- Código;
- Localização;
- Inscrição Municipal (IPTU);
- Data de aquisição;
- Descrição: incluir detalhes do imóvel e também a quantidade de parcelas pagas e a pagar do consórcio e do contrato;
- Logradouro;
- Número;
- Complemento;
- Bairro;
- UF;
- Município;
- CEP;
- Área total do imóvel;
- E caso tenha sido registrado em cartório, preencher o número da matrícula e o nome do cartório
Nos campos:
Situação em 31/12/20xx (ano anterior): será zero.
Situação em 31/12/20xx (ano atual): valor do saldo do ano anterior do consórcio + lance se houver + o valor das parcelas pagas no ano atual.
Gostou das dicas acima?
Se ainda tiver dúvidas ou preferir que nós faremos a sua declaração para você é só entrar em contato clicando abaixo ou enviando um e-mail para: contabil@gomesconsultoria.com.br
Quer saber mais sobre imposto de renda pessoa física ou sobre outros assuntos ligados a contabilidade e empreendedorismo, clique aqui e conheça nosso canal do youtube.
Se você também precisar de acompanhar sua declaração ou restituição na Receita Federal clique aqui.