Como declarar consórcio contemplado no imposto de renda?

A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) chegou e com ela muitas dúvidas começam a surgir, e nós da Gomes Contabilidade iremos te ajudar.

Você que estava pagando o consórcio e foi contemplado no ano e tem dúvidas como declarar, veja abaixo as dicas.

Como declarar consórcio contemplado?

Você irá declarar o consórcio contemplado na ficha de Bens e Direitos.

Após clicar na ficha de bens e direitos, você irá preencher os seguintes campos:

  • Selecionar o código 95 – Consórcio não contemplado
  • Na discriminação do bem você irá todas as informações do bem comtemplado;
  • Nos campos:

Situação em 31/12/20xx (ano anterior): irá repetir o valor do ano passado.

Situação em 31/12/20xx (ano atual): colocar o valor zerado.

Por que colocar valor zero na situação em (Trinta e um de dezembro do ano atual)?

Quando você tem um bem não contemplado, ele é só dinheiro, você está pagando x reais por mês em determinadas parcelas. Quando você é contemplado, você informa na descrição que você foi contemplado, e o motivo de você colocar zero, é porque ele não é mais dinheiro (direito a receber), agora ele se tornou um bem.

Em seguida você irá adicionar um novo bem, por exemplo, caso seja uma casa, você irá selecionar o código referente a casa e irá preencher todos os campos, conforme exemplo abaixo:

  • Código;
  • Localização;
  • Inscrição Municipal (IPTU);
  • Data de aquisição;
  • Descrição: incluir detalhes do imóvel e também a quantidade de parcelas pagas e a pagar do consórcio e do contrato;
  • Logradouro;
  • Número;
  • Complemento;
  • Bairro;
  • UF;
  • Município;
  • CEP;
  • Área total do imóvel;
  • E caso tenha sido registrado em cartório, preencher o número da matrícula e o nome do cartório

Nos campos:

Situação em 31/12/20xx (ano anterior): será zero.

Situação em 31/12/20xx (ano atual): valor do saldo do ano anterior do consórcio + lance se houver + o valor das parcelas pagas no ano atual.

Gostou das dicas acima?

Se ainda tiver dúvidas ou preferir que nós faremos a sua declaração para você é só entrar em contato clicando abaixo ou enviando um e-mail para: contabil@gomesconsultoria.com.br

Quer saber mais sobre imposto de renda pessoa física ou sobre outros assuntos ligados a contabilidade e empreendedorismo, clique aqui e conheça nosso canal do youtube.

Se você também precisar de acompanhar sua declaração ou restituição na Receita Federal clique aqui.