Dicas para pagar menos impostos | Carnê Leão e livro caixa para profissionais da Saúde

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Carne leão – Livro Caixa

DESPESAS DEDUTIVEIS

Para o contribuinte que aufira rendimentos do trabalho não assalariado, titular de serviços notariais e de registro e o leiloeiro poderão deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade as seguintes despesas escrituradas em livro caixa: Instrução Normativa RFB n° 1.500/2014, artigo 104

a) pagamentos a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários;

b) emolumentos pagos a terceiros, neste caso os valores referentes à retribuição pela execução, pelos serventuários públicos, de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais;

c) as despesas de custeio pagas, indispensáveis à percepção da receita e manutenção da fonte produtora.

2.1. Despesas de custeio

O valor das despesas dedutíveis está limitado ao valor da receita mensal recebida de pessoa física ou jurídica.

Para o profissional autônomo quando escriturado o livro caixa objetivando a dedução das despesas de custeio deverão ter correlação com a atividade, independente da prestação de serviços para pessoas físicas ou jurídicas

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