Como Fisioterapeuta Pode Emitir Recibo – 4 Dicas Para Não Cair Na Malha Fina

A emissão de recibos pode te trazer transtornos se não for devidamente regularizada. Para não cair na malha fina, o fisioterapeuta deve estar atento as declarações que tem que fazer, evitando riscos fiscais e pagamento de multas.

 

QUANTO O FISIOTERAPEUTA TEM QUE ESTAR GANHANDO PARA COMEÇAR A DECLARAR IMPOSTO DE RENDA

A partir do seu primeiro recebimento, você já precisa efetuar as declarações corretas, para evitar cair na malha fina e pagar os devidos impostos. Se formos olhar o famoso PERGUNTÃO DO IMPOSTO DE RENDA, veremos que lá não fica discriminado um limite mínimo que te isentaria de declarar os valores que recebe:

Conforme grifado na imagem acima, veja que ele cita que todos aqueles que têm rendimentos não tributados na fonte e não decorrentes de trabalho assalariado, bem como todos que prestam serviços sem vínculo empregatício estão sujeitos a declaração mensal do carnê leão. Traduzindo, você fisioterapeuta que atende seus pacientes particulares, se enquadra em todo o texto grifado, pois os seus pacientes não descontam do seu pagamento os impostos que você tem pagar (a obrigação é sua de declarar e pagar), e também, vocês não tem nenhum vínculo empregatício, ou seja, seu cliente não te registra em carteira.

Devo te lembrar que não existe apenas o carnê leão como forma de declaração para a fisioterapeuta. Acesse nosso artigo REGULARIZAÇÃO FISIOTERAPEUTAS e TERAPEUTAS OCUPACIONAIS e veja as formas que você pode declarar seus impostos corretamente. Esse artigo te fará economizar muito dinheiro.

O QUE ACONTECE SE O FISIOTERAPEUTA NÃO DECLARAR TODOS OS PACIENTES

Se o fisioterapeuta não declarar todos os pacientes e for fiscalizado ou pego pela malha fiscal, ficará sujeito a multas que vão de duas a cinco vezes o valor do imposto devido. Veja abaixo o que a Lei nº 4.729 de 1965 diz sobre crime de sonegação fiscal:

Art. 1º Constitui crime de sonegação fiscal:

I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;

II – inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;

III – alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;

IV – fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

V – Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal.

Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.

 

Declare tudo sempre da maneira correta, pois assim evitará todos esses transtornos e perdas financeiras.

O PACIENTE NÃO QUIS RECIBO E AGORA VEIO PEDIR, O FISIOTERAPEUTA PRECISA FORNECER?

Sim! Devo lembrar que a emissão do recibo pelo fisioterapeuta é uma obrigatoriedade, então você precisa FORNECER RECIBO PARA TODOS OS SEUS PACIENTES.

Ao negar o recibo, você estará cometendo um crime contra a ordem tributária definido pelo inciso V, do Art. 1º da Lei e poderá ter consequências muito graves:

Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

[…]

V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

[…]

COMO FISIOTERAPEUTA PODE EMITIR RECIBO

O fisioterapeuta pode emitir um recibo normalmente feito pelo próprio Word. Nele deverá constar o seu nome completo, CPF e CRP, bem como nome completo e CPF do paciente e o valor e data das sessões. Dessa forma o paciente terá um documento válido para poder levar ao plano de saúde e pedir reembolso ou declarar no imposto de renda pessoa física.

Clique aqui para baixar o modelo de recibo sem custo algum, assim poderá ter certeza que tem um correto.

 

O PACIENTE PEDIU NOTA FISCAL DE FISIOTERAPIA O QUE FAZER

Quando o paciente te pedir nota fiscal, mas você ainda não tiver empresa aberta, poderá fornecer um recibo no lugar. Como dito no parágrafo anterior, um recibo devidamente feito é aceito por muitos lugares. A nota fiscal normalmente é emitida quando o fisioterapeuta tem empresa. São poucas as cidades que permitem a emissão de nota fiscal para fisioterapeutas autônomos. Consulte nosso artigo ABERTURA DE EMPRESA FISIOTERAPEUTAS e TERAPEUTAS OCUPACIONAIS e veja se a opção de empresa já é interessante para você. Para dúvidas que você tiver, também fique à vontade para nos chamar no WhatsApp clicando aqui.

Após toda essa explicação vamos então as dicas para que você não caia na malha.

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