Quais Impostos Terei Que Pagar

Todo empreendedor que vai começar uma empresa deve ficar bem atento a esse tema, pois o valor que você irá pagar de impostos pode levar grande parte do seu lucro embora, mas se você escolher um bom contador e de preferência que seja especialista no seu ramo de atividade, com certeza ele te irá te conduzir para o melhor caminho.

Mas isso não isenta de você como empresário de entender um pouco dos impostos, mesmo que de forma básica o que irá pagar e sobre os regimes tributários, estude cada item que relataremos abaixo para assim você ajudar no planejamento tributário de sua empresa e ter sucesso.

Sua empresa poderá se enquadrar como Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Quando é optante pelo SIMPLES NACIONAL

No Simples Nacional a sua empresa pode ter benefícios e economia tributária, mas não é garantido, é preciso fazer as contas pois o pagamento simplificado em uma única guia de arrecadação o DAS (Documento de arrecadação do Simples) começa em 4% em atividades do comércio e pode chegar até 33% em algumas atividades.

O DAS engloba os tributos: IRPJ (Imposto de Renda para Pessoa Jurídica), a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o PIS/Pasep (Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e a Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). Também estão incluídos o imposto municipal, chamado de ISS, e o Estadual, que é o ICMS.

Esse recolhimento único e a diminuição de burocracia com as obrigações acessórias ajuda muito e diminui também os gastos com honorários contábeis quando comparado com os outros modelos tributários, devido a menor demanda de trabalho e especialização, mas é preciso avaliar pois o Simples não é tão Simples, pois existem uma forma de calcular o imposto de acordo com sua atividade, e isso inclui os anexos de cada uma, por exemplo:

Anexo I: Comércio – alíquota inicia em 4% e vai até 19%

Anexo II: Industria – alíquota inicia em 4,5% e vai até 30%

Anexo III, IV e V são para serviços e precisa ser avaliado alguns critérios:

Anexo III alíquota inicial é 6%, Anexo IV alíquota inicial é 4,5% e podem chegar até 33%; e Anexo V a alíquota inicial é 15,5% e pode chegar até 30,50%

O FGTS, sendo um direito trabalhista, também deverá ser considerado no planejamento da empresa, sendo este de 8% sobre o valor da remuneração dos empregados. Quanto ao INSS, a contribuição é calculada levando em consideração a aplicação da alíquota correspondente, de forma não cumulativa, sobre o salário de contribuição mensal. São considerados os seguintes valores de acordo com a tabela de contribuição mensal divulgada pela Previdência Social que vai de 8% a 11% e tem um teto.

Os sócios (contribuinte individual) contribuem com 11% sobre o valor mensal, respeitando o valor mínimo (ou piso) do salário mínimo vigente.

No entanto, se a sua empresa está perto de alcançar R$ 4,8 milhões de faturamento anual talvez não é uma boa alternativa, e se for superior você não poderá se enquadrar no Simples Nacional, sendo necessário ser Lucro Presumido ou Lucro Real.

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Quais impostos minha empresa terá que pagar

Falando um pouco sobre Lucro Presumido e Lucro Real

A empresa que não puder se enquadrar no Simples Nacional por algum motivo, seja o seu faturamento anual ou a sua atividade, precisará se enquadrar no Lucro Presumido ou Lucro Real, e essas empresas tem que pagar IRPJ, CSLL, IPI, PIS/Pasep, Cofins, ISS e o ICMS separadamente.

Mas qual a diferença entre esses dois regimes?

No Lucro Presumido você irá aplicar alíquotas definidas na legislação na sua receita bruta e aplicar uma presunção de lucro para o IRPJ e a CSLL, e também tem alíquotas distintas para alguns tributos de forma diferenciada.

E o que significa isso?

Que o governo estipulou um % de lucro médio para tributar sua empresa, mas que, em algumas empresas de serviço pode ser vantajosa essa opção, já em algumas empresas de comércio ou indústria, é melhor optar pelo Lucro Real provavelmente (é preciso avaliar sempre).

No Lucro Real você tem impostos que você poderá tomar créditos e apurar débitos nas vendas, e no caso do IRPJ e CSLL você irá pagar sobre seu Lucro, portanto pode ser vantajoso. Abaixo vou demonstrar algumas alíquotas para exemplificar tanto do Lucro Real e do Presumido:

Impostos de uma empresa pelo sistema de lucro real

COFINS       7,6% do faturamento bruto mensal, deduzindo a mesma alíquota (7,6%) sobre algumas despesas e custos da empresa, comprovados mediante notas fiscais de aquisição de produtos e serviços

PIS     1,65% do faturamento bruto mensal, deduzindo a mesma alíquota (1,65%) sobre algumas despesas e custos da empresa, comprovados mediante notas fiscais de aquisição de produtos e serviços

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 9% sobre o lucro líquido apurado no mês

IRPJ  15% sobre o lucro líquido apurado no mês, e mais 10% sobre o adicional de lucro

ICMS (para empresas que operam com mercadorias) 12%, 17% ou 25% sobre o valor da base de cálculo apurada (entradas deduzidas das saídas). As alíquotas variam de estado para estado e de acordo com o produto

ISS (somente para prestadoras de serviços)    conforme Lei Complementar 116/2003 o ISS pode variar de 2% a 5%. Recomenda-se obter a tabela de serviços em cada município, junto ao Setor de Arrecadação

IPI      Alíquotas variáveis conforme produto fabricado. Verifique a Tabela TIPI (Tabela de IPI) no site da Receita Federal

FGTS 8% sobre a remuneração do empregado

INSS  Calculada sobre a parte patronal e a parte do empregado

No caso do último imposto (INSS), dois fatores devem ser considerados: a contribuição previdenciária patronal e a parte do empregado. Em relação a primeira é, em regra, de:

20% referente à contribuição previdenciária patronal sobre o total da folha de pagamento, inclusive pró-labore;

5,8% sobre o total da remuneração dos empregados (Salário Educação + Incra + Senai + Sesi + Sebrae). Essa é a regra geral, mas as alíquotas variam conforme o código do Fundo da Previdência e Assistência Social (FPAS) da empresa;

Entre 1% e 3% sobre o total das remunerações pagas a título de salário, referente ao Seguro de Acidente de trabalho (SAT). Nesse caso, o percentual varia em função do grau de risco da atividade exercida pela empresa.

Já a contribuição previdenciária do empregado é calculada mediante a aplicação da alíquota correspondente de acordo com o seu salário de contribuição:

Quanto aos sócios (contribuinte individual), a contribuição também é de 11% sobre o valor mensal, sendo necessário respeitar o valor mínimo (ou piso) do salário mínimo vigente.

O empreendedor deve apurar a soma de todos os valores da contribuição previdenciária patronal e do empregado para recolhimento na Guia da Previdência Social (GPS) até o dia 20 do mês seguinte ao período de competência. Caso o dia caia em um sábado, domingo ou feriado, o recolhimento deverá ser antecipado.

Impostos de uma empresa pelo sistema de lucro presumido

Nesse caso, alguns percentuais dos impostos da empresa mudam, além da inserção de outros tributos que não são previstos na modalidade anterior:

COFINS       3% do faturamento bruto mensal

PIS     0,65% do faturamento bruto mensal

IRPJ:

Indústria e Comércio – 1,20% do faturamento bruto trimestral; (1)

Serviços de transporte, exceto de cargas – 2,40% do faturamento bruto trimestral; (1)

Prestação de serviço por Profissionais liberais – 4,80% do faturamento bruto trimestral; (1)

Outros serviços/atividades em geral – 4,80 % do faturamento bruto trimestral (1) e (*)

(1) Alíquotas válidas para aplicação direta sobre o faturamento bruto de empresas que não obtenham base de cálculo maior que R$ 60.000,00 no trimestre. Se a base de cálculo for maior que os R$ 60.000,00 no trimestre, as alíquotas sofrerão aumento de 10%, aplicáveis somente sobre a parcela que exceder esse teto trimestral ou proporcional, se for o caso.

(*) Esses prestadores de serviços em geral (exceto serviços decorrentes de profissões legalmente regulamentadas), cuja receita bruta anual das atividades tenha sido de até R$ 120.000,00, poderão utilizar a alíquota de 2,40% do faturamento bruto trimestral, dependendo da atividade desenvolvida pela empresa. Nesse caso, deve ser consultada a Secretaria da Receita Federal, que emitirá parecer sobre o assunto.

CSLL

Indústria e Comércio – 1,08% do faturamento bruto trimestral

Prestação de serviços em geral – 2,88% do faturamento bruto trimestral

ICMS (para empresas que operam com mercadorias)         12%, 17% ou 25% sobre o valor da base de cálculo apurada (entradas deduzidas das saídas). As alíquotas variam de estado para estado e de acordo com o produto

ISS (para empresas que operam com mercadorias)   Conforme Lei Complementar 116/2003 o ISS pode variar de 2% à 5%. Recomenda-se obter a tabela de serviços em cada município, junto ao Setor de Arrecadação

IPI      Alíquotas variáveis conforme produto fabricado. Verifique a Tabela TIPI (Tabela de IPI) no site da Receita Federal

FGTS 8% sobre a remuneração do empregado

INSS  Calculada sobre a parte patronal e a parte do empregado

No que diz respeito à contribuição patronal, a parte do empregado e dos sócios segue os mesmos percentuais previstos no sistema de lucro real, descritos anteriormente.

E agora, qual o regime de tributação para a minha empresa?

Simples Nacional? Lucro Presumido ou esse outro o Lucro Real?

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